Projeto de Lei nº 153/2026

Institui o Dia do Evangélico no Município de Indaiatuba e dá outras providencias.

Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Data de Apresentação: 20/08/2026

Protocolo: 4174/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 18/04/2027

Matéria Anexada: Projeto de Lei nº 37/2026

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 16/09/2026 11:48:30 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

22ª Sessão Ordinária

Data: 24 de agosto de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 7

 
 
 
 
 
16/09/2026 11:48:30

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
 
 
 
 
 
16/09/2026 11:44:49

Proposição retirada pelo autor

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/08/2026 08:42:08

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/08/2026 08:34:35

Proposição Lida em Plenário

Lida na 22ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/08/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
21/08/2026 13:11:12

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
21/08/2026 13:10:43

Aguardando a inclusão na pauta do expediente

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
21/08/2026 13:08:16

Para Providências

Vistos,

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 21 de agosto de 2026.

 

 

TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
21/08/2026 10:42:59

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
21/08/2026 10:38:08

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões)  permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
20/08/2026 18:02:45

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
20/08/2026 16:43:25

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
20/08/2026 16:31:08

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
20/08/2026 16:30:32

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 20/08/2026 às 16h30 - proveniente do Protocolo nº 4174/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.2.1