Lei Ordinária nº 8085, de 16/11/2023

Dispõe sobre desafetação e autorização de alienação de áreas públicas que especifica, e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 182/2023 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 16/11/2023

Data de Publicação: 21/11/2023

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 156

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 8487/2026 - Acresce dispositivo à Lei nº 8.085, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre desafetação e autorização de alienação de áreas públicas que especifica.
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