Lei Ordinária nº 5431, de 17/10/2008

DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

Data de Promulgação: 17/10/2008

Situação: Revogada parcialmente

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente pela LEI 8488/2026 - Revoga o § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.431, de 17 de outubro de 2008, que dispõe sobre afetação e desafetação de bens públicos.
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SAGL 5.1